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Para a Abrasel, a decisão além de inconstitucional, não leva em consideração a realidade da maioria dos empresários brasileiros

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 7 votos a 3, considerar crime o não pagamento do ICMS declarado pelo comerciante à Fazenda estadual. O julgamento foi suspenso na semana passada por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli, e foi finalizado nesta quarta-feira (18).

Os ministros deixaram expresso na tese fixada ao final do julgamento que só será punido criminalmente o comerciante que, “de forma contumaz e com dolo [intenção] de apropriação”, deixar de recolher o ICMS cobrado do consumidor que adquiriu a mercadoria ou o serviço.

A discussão era se o não pagamento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) era mera inadimplência ou crime como o de apropriação indébita, uma vez que o comerciante recebeu do consumidor o valor, que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao estado.

A situação é diferente da sonegação, quando o empresário omite das autoridades o valor que deve ser pago. O que o Supremo discutiu são os casos em que os comerciantes informam o ICMS devido, mas não pagam no prazo.

A conduta de não pagar o ICMS declarado passa a ser enquadrada na lei que define os crimes contra a ordem tributária (lei nº 8.137/1990). O crime é o de “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

A pena prevista para esse tipo de crime é de seis meses a dois anos de prisão. Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, é praticamente impossível que alguém seja efetivamente preso por esse crime, mas estará sujeito aos transtornos de um processo penal. "São cabíveis transação penal e suspensão condicional do processo, e, em caso de condenação, substituição [da prisão] por medidas restritivas de direito”, disse Barroso na semana passada.

Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio ficaram vencidos. Para eles, só há crime quando há fraude, como no caso da sonegação. A situação em discussão, na visão desse grupo, é mero inadimplemento. O decano, Celso de Mello, não participou da sessão e não votou.

A Abrasel vê como equivocada a decisão, e acredita que a medida não leva em conta a realidade dos empresários, dá-se em momento inadequado e abre um perigoso precedente: o de se usar o Direito Penal como instrumento de cobrança por parte do Estado. "Abrir o precedente de tornar matéria penal atos (voluntários ou não) que estejam de maneira clara restritos ao campo tributário, além de ferir a Constituição, cria um ambiente desfavorável ao empreender. Não se deve dar ao Estado o poder de ameaçar com prisão quem fez dívidas em função de seu trabalho", defende o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.

No caso dos bares e restaurantes, são dois milhões de empresários, que geram mais de seis milhões de empregos, que podem amanhecer com a ameaça de condenação sobre suas cabeças. "Um país justo e livre diminui a burocracia, incentiva o empreender, estimula a criação de empregos e o aumento da produtividade. A Abrasel acredita que decisões como estas vêm na contramão do crescimento econômico, da segurança jurídica e das liberdades individuais" complementa Solmucci.

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* Com informações da Folha de São Paulo e G1

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