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A Abrasel em São Paulo afirma que não há oferta suficiente de materiais alternativos e biodegradáveis, nem a custos aceitáveis para que os estabelecimentos continuem com as atividades



O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta segunda (13) uma lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis em estabelecimentos comerciais da capital. Food trucks e restaurantes que fazem entrega de comida por aplicativo estão inclusos na nova regra. Em vez dos descartáveis, deverão ser oferecidas alternativas biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. A multa para quem descumprir a regra vai de advertência e intimação (na primeira autuação) a multa de R$ 8.000 e fechamento administrativo (quando o local for autuado pela sexta vez). A fiscalização será feita por agentes da prefeitura, segundo Covas.

De autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), o texto entra em vigor em 1° de janeiro de 2021. A proibição segue tendência de aversão ao plástico no país: levantamento realizado pela Folha mostrou que, em pouco mais de um ano, os canudos de plástico foram banidos em oito estados e no Distrito Federal (São Paulo entre eles). Alguns lugares discutem o banimento de outros itens feito do material, como os contemplados no projeto aprovado na capital.

A cidade de São Paulo já veta desde 2015 o fornecimento gratuito ou a venda de sacolas descartáveis. Entre as alternativas estão sacolas de papel, de material biodegradável e reutilizáveis. As iniciativas no Brasil seguem movimento internacional. O Parlamento Europeu, por exemplo, aprovou em outubro de 2018 uma lei para para banir até 2021 itens plásticos como canudos, talheres e cotonetes. Também há levantamento do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente que localizou em mais de 60 países proibições e taxas para frear a utilização dos plásticos de uso único.

A nova lei da capital paulista divide organizações focadas em sustentabilidade e da indústria.

A Abrasel em São Paulo afirma que, embora a lei seja bem-intencionada, "não há oferta suficiente de materiais alternativos e biodegradáveis, nem a custos aceitáveis" para que os estabelecimentos continuem com as atividades. "Se o poder público não faz o dever de casa, que é levar aos cidadãos informações e conhecimento sobre o assunto, não deveria transferir a responsabilidade sobre o grave problema dos plásticos de uso único exclusivamente a quem empreende no Brasil", diz Percival Maricato, presidente da Associação em SP.

Para Anna Carolina Lobo, gerente do Programa Marinho e Mata Atlântica do WWF Brasil, a medida representa um avanço e deve servir de exemplo para outros lugares do país. "Além dos impactos no meio ambiente, por ter sido aprovada na maior cidade do país [a regra] pode engajar e educar milhares de consumidores", diz. Ela sugere que haja discussões sobre quais serão os novos produtos a serem utilizados nos estabelecimentos para que seja bem implementada: "Em vez de ficar só na fiscalização e multa, buscar novas soluções".

Luigi Longo, presidente do Instituto Movimento Cidades Inteligentes, organização pelo desenvolvimento sustentável dos municípios, diz que, apesar do potencial de diminuir os resíduos, trata-se de uma medida sem profundidade e paliativa que surfa na onda antiplástico. "É mais fácil proibir do que fazer um processo de educação para formar cidadãos conscientes do que consomem", diz. "É preciso perenizar as ações de cuidado com o meio ambiente."

O presidente da Abiplast (associação das indústrias de plástico), José Ricardo Roriz Coelho, afirma que há uma demonização do uso do plástico e diz que a prefeitura não consultou as empresas e entidades do setor ou discutiu com a iniciativa privada os impactos da lei. "Lei é lei e vamos cumprir, mas ela está no caminho errado", diz. "Proibir não resolve o problema. Copo de metal e de vidro demanda estoque maior e gasta água e detergente que o material plástico não gasta." Ele diz que o impacto econômico da lei na indústria do segmento será residual. "Quem perde mais com isso é o segmento mais pobre da população. Lavar demanda água potável, que não está disponível em parte do país. Em muitos locais, a lavagem poderá ser insatisfatória", o que aumentaria as chances de contaminação.A Plastivida (Instituto Socioambiental dos Plásticos) também se posiciona contra a medida. Em nota, o presidente da organização, Miguel Bahiense, afirma que leis do tipo não despertam a consciência ambiental, não mobilizam os estabelecimentos a reciclar resíduos e levam ao uso de alternativas mais danosas ao meio ambiente que "também irão parar nos esgotos, rios, mares e ruas da mesma forma". "Não precisamos de mudança de matérias-primas, mas sim de mudança de comportamento", escreve.


Leia abaixo nota completa com o posicionamento da Abrasel:

A Prefeitura de São Paulo sanciona mais uma lei com o intuito de diminuir o consumo de plástico de uso único na cidade, mas, novamente, restringindo as regras ao consumo em bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimento do setor de alimentação fora do lar. Embora bem-intencionadas, essas iniciativas precisam ser melhor estudadas, considerando que hoje não há oferta suficiente de materiais alternativos e biodegradáveis, nem a custos aceitáveis à continuidade dessa atividade econômica, que atenda à demanda desses estabelecimentos, sobretudo no curto prazo de um ano de adequação.

Outro ponto é que a lei é aplicável somente aos estabelecimentos formais do setor. Considerando que em média 65% dos bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos da alimentação fora do lar sequer têm CNPJ, como a Prefeitura planeja fazer essa fiscalização? Só quem está regular é que estaria possível de ser monitorado?
A percepção de que a lei do canudo funcionou, retirando esse produto por completo dos estabelecimentos, é equivocada. Talvez em bairros de renda mais alta e estabelecimentos classe A, isso de fato aconteça de maneira mais evidente. Mas em outros pontos da cidade, as pessoas continuam encontrando canudo. Colocar como parâmetro apenas uma parcela de estabelecimentos com maior faturamento é ineficiente, pois essa não é a realidade da maior parte do setor.

Importante perceber também que a informação de que 16,9% dos resíduos que chegam aos aterros é formado por plástico não reflete o descarte feito por bares, restaurantes e outros estabelecimentos do setor. Menos de um décimo do lixo produzido pela cidade vem do setor. Ou seja: esse plástico está vindo de outros lugares. E isso torna a medida ineficaz, porque ela não combate o problema de fato. Pior, ela dá a sensação errônea de que o problema está sendo combatido, formando uma espécie de cortina de fumaça em torno da realidade, que mostra que a maior parte do plástico é utilizada na indústria ou no consumo doméstico.

Por isso, a proibição do uso e a punição pelo descumprimento não funcionam sem que a população seja educada sobre o tema. Dessa forma, a Abrasel continua apostando que as campanhas educativas são parte primeira e fundamental desse processo de mudança de comportamento. Sem o envolvimento direto da sociedade, essas leis não alcançam a eficácia necessária.

Com essa medida, ainda há a sobrecarga de uma atividade econômica importantíssima para o País, a maior geradora de empregos no Brasil, tornando os bares e restaurantes os violões da história. Se o Poder Público não faz o dever de casa, que é levar aos cidadãos informações e conhecimento sobre o assunto, não deveria transferir a responsabilidade sobre o grave problema dos plásticos de uso único exclusivamente a quem empreende no Brasil.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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