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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em março, a Resolução nº 4.649, que veda aos bancos limitar ou impedir o acesso de instituições de pagamento e de outras instituições autorizadas às operações de débitos autorizados pelo titular de conta de depósitos ou de conta de pagamento; emissão de boletos de pagamento; transferências entre contas no âmbito da mesma instituição; Transferência Eletrônica Disponível (TED); e Documento de Crédito (DOC). A nova disciplina será aplicada, a partir desta segunda (2), para os serviços de emissão de boleto, transferências, TED e DOC.

A medida busca a maior eficiência e concorrência na oferta de soluções de pagamento e de crédito aos usuários finais, considerando que as instituições de pagamento e as instituições não bancárias necessitam, para viabilizar, de forma mais barata e eficiente, determinados produtos e serviços, ter acesso a serviços e a instrumentos de transferência de recursos operados majoritariamente pelos bancos comerciais e múltiplos.

Ao retirar a possibilidade de eventuais limitações de acesso dessas instituições aos referidos serviços, espera-se que a concorrência entre as instituições se concentre na oferta de produtos financeiros e de pagamento mais eficientes, adequados e seguros aos usuários finais, sem barreiras de infraestrutura, especialmente no tocante ao fluxo financeiro entre as instituições ofertantes.

A partir de 1º de novembro de 2018, a medida passa a valer para o serviço de débito autorizado.

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