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Lei determina a obrigatoriedade de divulgação nos preços dos produtos e serviços o valor aproximado dos impostos embutidos no preço final

A referida lei estadual está em vigor desde o dia 2 de janeiro e os empresários têm 180 dias para se adaptarem


A Abrasel no Ceará conseguiu diminuir as exigências de uma lei estadual (nº 16.784/2018) que determina que todos os estabelecimentos são obrigados a divulgar nos preços dos produtos e serviços o valor aproximado dos impostos embutidos no preço final. A lei começa a valer em junho deste ano.

"Caso haja divulgação do percentual aproximado dos tributos incidentes sobre o faturamento em geral e/ou do produto específico, não haverá necessidade de destacar de cada preço o valor monetária dos impostos incidentes", informou a Abrasel. Além disso, a Associação orienta ainda que os estabelecimentos criem placa e coloquem em seus cardápios um texto.

Fonte: Diário do Nordeste

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