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Há um descolamento, um divórcio, entre a sociedade e os políticos. Dos 147 milhões de eleitores do país, 52% são indiferentes aos partidos, como identificou o Datafolha. A empresa de pesquisas Big Data já havia divulgado, em janeiro deste ano, uma sondagem mostrando que 79% dos eleitores não se lembram dos candidatos nos quais votaram para o Congresso Nacional em 2014.

É evidente a desconexão entre a sociedade e o Estado. Tornou-se urgente que se fomente entre nós a cultura da identidade partidária, aproximando os eleitores de seus representantes, buscando-se novas lideranças, mais engajadas na vida cotidiana dos cidadãos. No entanto, as assembleias legislativas não podem ficar exclusivamente tomadas pelas pautas relativas ao microcosmo dos bairros ou de regiões específicas de um Estado. Devem ser formadas a partir de um sistema eleitoral que equilibre os conteúdos da representação política. Ou seja: metade dos representantes voltados aos temas gerais da sociedade, e a outra metade integrada por parlamentares mais afeitos às demandas diárias das populações.

Em prática, o que se prescreve como um sólido alicerce ao novo sistema político-partidário do país é o voto distrital misto para a escolha de vereadores, deputados estaduais e deputados federais, vigorando unicamente nos municípios com mais de 200 mil habitantes.

Nacionalmente, são em torno de 150 municípios que se enquadram neste pré-requisito. O voto distrital misto poderá ser testado já nas eleições municipais de 2020, nas cidades com mais de 200 mil habitantes.

O TSE se incumbirá de dividir os municípios em distritos. Utilizemos o exemplo do município de São Paulo. Em maio deste ano, tinha 8,95 milhões de eleitores e 55 cadeiras na Câmara de Vereadores. Dividindo-se o eleitorado por metade das cadeiras do parlamento municipal, a capital paulista terá 27 distritos Em cada um, elege-se um só vereador. Ao mesmo tempo, o eleitor terá direito a um segundo voto para vereador, fazendo sua escolha entre os candidatos constantes das listas fornecidas pelos partidos.

No frigir dos ovos, este será o cenário das casas legislativas do Brasil dos municípios com mais de 200 mil habitantes: metade das cadeiras passa a ser ocupada pelos eleitos nos votos distritais, e a outra metade ocupada eleitos nos votos proporcionais. Quando houver necessidade de arredondamento, a bancada do distrital será arredondada para menos. A Câmara Municipal de São ilustra esta divisão. Tem 55 cadeiras. Metade seriam 27,5 cadeiras.

Em novembro de 2017, os senadores aprovaram o projeto de lei instituindo o sistema do distrital misto para os municípios com mais de 200 mil habitantes. Convenhamos: deu-se enorme passo em direção ao que a população brasileira deseja. Agora, cabe à Câmara Federal analisar e votar o projeto, que, uma vez aprovado, terá de receber a sanção do recém-eleito presidente da República até o prazo máximo de setembro de 2019. Mudanças nas regras eleitorais precisam ser legalmente definidas com um ano de antecedência.

O Brasil dispõe de uma oportunidade de ouro para, daqui a dois anos, colocar em prática o voto distrital misto em 150 cidades, que serão o campo de teste do sistema. Haveria tempo de - se necessário for - aperfeiçoá-lo para as eleições de 2022, com base em uma efetiva e sólida experiência. Que a gente tenha a sensatez de seguir este caminho.

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